O Entra e Sai de Bigardi

 

Durante as eleições municipais em Jundiaí, houveram muitos ataques entre Miguel Haddad e Pedro Bigardi. Após as eleições, idem. A posse de Miguel e até mesmo a validação das eleições foram questionadas. Resolvida a pendenga, uma nova novela: A ida de Bigardi para a Assembléia Legislativa. Pleiteando uma vaga como deputado estadual, ele pertencia ao PT e foi para o PPS durante esse período. E aí começaram as discussões: como candidato pelo PT que foi, era o primeiro suplente do partido. Mas como mudou de partido, perdeu a vaga? Ou a vaga era da aliança partidária?
O certo é que nada está certo. Às vésperas de assumir uma cadeira no legislativo, o presidente da AL deu parecer contrário. Na justiça, ele ganhou novamente o direito da posse. Mas assumirá?
Enquanto isso, Jundiaí continua sem representante estadual nem federal.

Veja o caso como está, extraído de: http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=49849

TSE decide que Assembléia de SP não pode cassar Bigardi

Na noite desta quarta-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral, através do ministro Arnaldo Versiani, determinou que fosse enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pedido de suspensão da decisão da Assembléia Legislativa de São Paulo que impediu a posse de Pedro Bigardi, do PCdoB.

O pedido, feito pelo próprio Bigardi, questionava o posicionamento do presidente da Alesp, o tucano Vaz de Lima, que deu posse ao quinto suplente de deputado estadual, Carlos Néder (PT), alegando que Bigardi, o quarto na ordem, teria cometido infidelidade partidária.

Na ação, Pedro Bigardi acusa a Assembléia Legislativa de ter usurpado a competência da Justiça Eleitoral para, “sem respeitar a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal” o julgar sumariamente.

“Foi uma vitória política porque se restabeleceu o princípio jurídico de que o mandato é soberano até que haja uma decisão em contrário na esfera jurídica e se garantiu, assim, o direito à ampla defesa, que nos havia sido negado”, disse Nádia Campeão, presidente do PCdoB-SP.

Na avaliação de Nádia, a decisão “foi correta”. “O TSE cumpriu seu papel”, afirmou.

De acordo com a decisão do ministro Arnaldo Versiani, a eventual perda de mandato “não se traduz em conseqüência automática, como parte de desfiliação partidária, pois sempre poderá ser invocada pelo parlamentar a ocorrência de qualquer uma das situações definidas como justa causa”.

O ministro salienta que compete exclusivamente à Justiça Eleitoral apreciar se existe a situação de justa causa, “assegurando-se ao parlamentar o pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.
Ainda de acordo com o ministro, a decisão questionada viola a competência da Justiça Eleitoral ao condenar um parlamentar por eventual prática de infidelidade partidária.

Da redação, com Agência TSE

 

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