Durante as eleições municipais em Jundiaí, houveram muitos ataques entre Miguel Haddad e Pedro Bigardi. Após as eleições, idem. A posse de Miguel e até mesmo a validação das eleições foram questionadas. Resolvida a pendenga, uma nova novela: A ida de Bigardi para a Assembléia Legislativa. Pleiteando uma vaga como deputado estadual, ele pertencia ao PT e foi para o PPS durante esse período. E aí começaram as discussões: como candidato pelo PT que foi, era o primeiro suplente do partido. Mas como mudou de partido, perdeu a vaga? Ou a vaga era da aliança partidária?
O certo é que nada está certo. Às vésperas de assumir uma cadeira no legislativo, o presidente da AL deu parecer contrário. Na justiça, ele ganhou novamente o direito da posse. Mas assumirá?
Enquanto isso, Jundiaí continua sem representante estadual nem federal.
Veja o caso como está, extraído de: http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=49849
TSE decide que Assembléia de SP não pode cassar Bigardi
O pedido, feito pelo próprio Bigardi, questionava o posicionamento do presidente da Alesp, o tucano Vaz de Lima, que deu posse ao quinto suplente de deputado estadual, Carlos Néder (PT), alegando que Bigardi, o quarto na ordem, teria cometido infidelidade partidária.
Na ação, Pedro Bigardi acusa a Assembléia Legislativa de ter usurpado a competência da Justiça Eleitoral para, “sem respeitar a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal” o julgar sumariamente.
“Foi uma vitória política porque se restabeleceu o princípio jurídico de que o mandato é soberano até que haja uma decisão em contrário na esfera jurídica e se garantiu, assim, o direito à ampla defesa, que nos havia sido negado”, disse Nádia Campeão, presidente do PCdoB-SP.
Na avaliação de Nádia, a decisão “foi correta”. “O TSE cumpriu seu papel”, afirmou.
De acordo com a decisão do ministro Arnaldo Versiani, a eventual perda de mandato “não se traduz em conseqüência automática, como parte de desfiliação partidária, pois sempre poderá ser invocada pelo parlamentar a ocorrência de qualquer uma das situações definidas como justa causa”.
O ministro salienta que compete exclusivamente à Justiça Eleitoral apreciar se existe a situação de justa causa, “assegurando-se ao parlamentar o pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.
Ainda de acordo com o ministro, a decisão questionada viola a competência da Justiça Eleitoral ao condenar um parlamentar por eventual prática de infidelidade partidária.
Da redação, com Agência TSE
