Arbitrar não é fácil, todos nós sabemos. Talvez seja essa dificuldade que nos apaixona pela carreira. Quer lance mais didático do que o do gol anulado na partida envolvendo Botafogo X São Paulo, nesta última quarta-feira?
É claro que por motivos éticos (e lógicos), não podemos e nem devemos dizer se o árbitro acertou ou não. Mas uma observação didática e de entendimento da regra é possível, já que neste fórum há a propositura de debate e crescimento no conhecimento da regra de jogo.
Pois bem: Primeiramente, temos que lembrar que estar em posição de impedimento não é uma infração. Assim, devemos assinalar o tiro livre indireto se entendermos que um jogador que está em posição de impedimento e:
1- Interfere na jogada;
2- Tira proveito daquela posição;
3- Interfere contra o adversário.
Dessa forma, o jogador estaria deixando de estar da posição de “impedimento passivo” para “impedimento ativo”. (é claro que aqui o linguajar é mais popular para facilitar a compreensão).
Agora, visualize a jogada do gol questionado e entenda que:
1 – INTERFERIR NA JOGADA quer dizer que, se o atleta Botafoguense, que estava em posição de impedimento, dominasse a bola e chutasse para o gol.
2 – TIRAR PROVEITO DAQUELA POSIÇÃO significa que se o chute fosse certeiro em cima do goleiro são-paulino, e esse possibilitasse um rebote, se o atleta Botafoguense que estava em posição de impedimento passivo na jogada (caso se mantivesse imóvel) e depois aproveitasse desse rebote e chutasse para o gol.
3 – INTERFERIR CONTRA O ADVERSÁRIO representa que se o chute fosse para o gol, e o Botafoguense atrapalhasse a visão do goleiro, ou fizesse menção de ir para cima do mesmo, ou realizasse um corta-luz no lance, e a bola fosse para o gol.
Em todas essas situações, o gol deveria ser anulado e marcado o tiro livre indireto, onde o jogador botafoguense se encontrava no momento do chute de seu companheiro. Bater/Desviar a bola ou não em qualquer são-paulino é irrelevante.
No lance de ontem, o jogador levanta o pé após ocorrer o chute, que é desviado no atleta do São Paulo. O que poderíamos interpretar?
1- Ele, com aquele pé levantado, manifesta desejo de abandonar o lance para não interferir no jogo?
2- O atleta, levantando o pé, tentou dominar a bola para chutar no gol?
3- Ele atrapalhou o goleiro Rogério Ceni, e assim interferiu contra o adversário?
4- Alguma outra hipótese ou interpretação?
Assim, nos nossos “jogos de aprendizado” que assistimos regularmente podemos tomar a nossa decisão, à luz da regra aqui lembrada. Mas peço licença para abster-me, por motivos óbvios, de julgar o lance do colega brasiliense Sérgio da Silva Carvalho e seu assistente (que peço desculpas por não ter o nome à mão), pela lógica de estar em “impedimento ativo” por força da atividade de arbitragem.
O certo é que a dificuldade do lance não foi levantada, mas apenas, lamentavelmente, a questão: errou ou acertou?
Procurando ajudar a crescer no positivo debate em prol da melhora da nossa atividade, deixo livre às opiniões.
Ops: àqueles que tiverem outro entendimento, compartilhe no fórum de debates.
