Quanta coisa se tem falado a respeito das cobranças de pênaltis com a chamada “paradinha”. Ouve-se de tudo! Que é uma covardia para com o goleiro, que a FIFA proibiu tal estilo de cobrança, que no exterior ninguém faz isso, entre outros choramingos.
Se o batedor utilizar tal jogada, realmente o goleiro estará em maus lençóis. Mas não acho que seja uma covardia. O mais importante: a regra valida tal lance (contrariando aos “experts” que estão dizendo aos quatro cantos que a regra não diz nada). Se o atacante pode ludibriar o goleiro, este pode fazer a mesma coisa com o atacante. Opa! Paradinha do goleiro? Não, é evidente; mas ele pode correr sobre a linha do gol. Não podemos nos esquecer que o goleiro pode andar lateralmente, bastando que ele se mantenha com os pés sobre a linha de meta. Imagine o lance: o atacante vai cobrar o tiro livre, e o goleiro está parado do lado de um dos postes; o gol escancaradamente aberto, sendo que o batedor terá uma pressão psicológica para chutar no canto aberto. Se ele chutar ali, o goleiro pode correr até este canto antes da cobrança se consumir, pois ele pode realizar tal movimentação (ao contrário da paradinha do chutador, essa tática é uma corridinha do defensor). Tal jogada não deixará os cobradores numa sinuca de bico? E tudo perfeitamente dentro da regra.
Por fim, durante entrevista ao Jornal Nacional da última segunda-feira, o goleiro Clemer do SC Internacional disse: “quero ver quando o cara der a paradinha e o goleiro conseguir se recuperar, cair adiantado e pegar o pênalti“. Pois é, goleirão, vai ter que voltar a cobrança sim, pois com ou sem paradinha você só pode sair da linha de meta depois da bola chutada, mesmo sendo enganado ou não… ossos do ofício!
