A brincadeira literal que nomeia este tópico deve-se à indignação de certas decisões e regulamentações da lei, principalmente na esfera esportiva.
O centroavante do CR Botafogo, Dodô, craque indiscutível, bom moço de formação e exemplar atleta, foi flagrado pelo exame anti-doping do Campeonato Brasileiro, devido ao uso de uma substância proibida. A mesma não era estimulante, não melhoraria seu rendimento, foi tomada involuntariamente, mas… estava proibida. Atletas de diversas categorias foram punidos pelo uso de substâncias proibidas, mesmo que utilizadas sem o propósito de benefício ou descuido.
O jogador foi preventivamente suspenso, mas após seu julgamento, por 5 a 3 segundos os auditores, ganhou-se a absolvição e Dodô foi liberado.
Analise o seguinte: Se o regulamento proíbe, porque a impunidade? Se foi involuntário o uso, tenha maior cuidado. Se o médico não avisou o atleta que tal substância poderia ser acusada como doping, puna o atleta e o clube puna o médico. Mas punir a moral do campeonato?
O precedente está aberto. Nos próximos dopings, poderá se alegar a involuntariedade e desconhecimento das substâncias, e como dado que cria jurisprudência, um bom advogado poderá se utilizar do mesmo fato.
Pior do que isso, é a não punição ao clube em casos em que se comprova o dopping. Se um clube ganhar por 3 X 0, e a vitória se der por 3 gols de um jogador dopado, somente o atleta é punido e o clube não perde seus pontos. Ora pois! Quem garante que se o atleta não estivesse atuado dopado teria marcado os gols?
Mauro César, da ESPN, foi mais longe num brilhante exemplo: se um torcedor joga um chinelo contra um árbitro, o clube é punido. Se um atleta marca gols e dá a vitória ao seu time, só o atleta é punido.
Vai entender…
