Eu leio, estudo a regra e cada vez mais estou convencido que, numa situação incomum, cometeu-se um Erro de Direito em Brasil 2×1 Colômbia e a partida pode ser anulada, pela bobeada da arbitragem.
Não me refiro às 7 substituições, mas aos 4 momentos de substituições.
Entenda: os clubes têm 3 oportunidades para substituir até 5 jogadores (além do intervalo). Se existir uma concussão de atleta, você ganha uma substituição a mais, além de uma oportunidade a mais (exclusiva). Seriam 6 substituições em 4 oportunidades (uma delas, exclusiva para concussão – fora o intervalo). Se o outro time tiver uma concussão, logicamente, aumenta-se para 7 substituições em 5 oportunidades (fora o intervalo, lembrando que duas oportunidades são exclusivas).
Porém… o detalhe “maroto” é: se você fizer a substituição por concussão juntamente com uma substituição normal, você perdeu a oportunidade extra e essa substituição (que seria exclusiva) “queimou-se” por ter sido feita juntamente com uma substituição normal.
O que ocorreu:
Oportunidade 1 – Saiu Gerson e entrou Joelinton.
Oportunidade 2 – Saiu João Pedro e entrou Matheus Cunha.
Oportunidade 3 – Saíram Alisson, Rodrygo, Bruno Guimarães e Vanderson; entraram Bento, Savinho, André e Wesley.
Oportunidade 4 – Saiu Vinícius Jr e entrou Léo Ortiz.
Repare o seguinte: na Oportunidade 3, se somente saísse Alisson (por concussão) e qualquer outro atleta de linha (pelo fato do Brasil ganhar uma extra com a concussão de Davinson Sanches), o Brasil teria direito à Oportunidade 4 e poderia utilizar 3 substituições. Mas como na Oportunidade 3 existiu a substituição extra juntamente com demais substituições normais, perdeu-se a Oportunidade 4 (pois dos 3 de linha, um deles entra como a segunda extra).
É a regra quem diz isso! Leia abaixo e conclua: houve um erro do árbitro em permitir tantas oportunidades, entendendo que a Colômbia pode pedir a anulação por Erro de Direito. Mas, cá entre nós: de fato é algo que somente quem estuda muito a Regra conhece…

