Dando uma fuçada em antigos post na Internet, não me lembro de ter feito alguma análise de arbitragem positiva a Elmo Alves da Cunha. Nada contra o árbitro goiano, mas sim contra o azar (ou incompetência dele).
Há quanto tempo ele apita na série A? Todo ano, sempre um jogo aqui ou acolá. E só jogo bom, mas com atuação ruim.
Nesse sábado, no Maracanã, uma vergonhosa marcação de pênalti por uso indevido das mãos a favor do Fluminense contra o Palmeiras.
Vamos lá: aos 32 minutos, Wagner (FLU) cruza a bola para a grande área e Renato (SEP) dá um carrinho. A bola bate em seu braço despretensiosamente e sai para a linha de fundo.
Os jogadores do Fluzão já se encaminhavam para o escanteio, mas eis que se assustam: um tiro penal a favor do Tricolor Carioca! Até quem se beneficiou ficou constrangido…
Ali, nunca se poderá marcar um pênalti, pois a bola é quem bate no braço/mão, e não a mão/braço que busca atingir a bola.
O pior de tudo é que o Árbitro Adicional no. 2, o também goiano Bruno Rezende Silva, estava na frente da jogada! Até o bandeira no. 2 , seu xará e conterrâneo Bruno Raphael Pires poderia ter ajudado a avisar ao árbitro que não foi infração.
Entenda: para se marcar uma falta ou um pênalti por uso indevido da mão na bola, sempre deve-se avaliar a INTENÇÃO. No futebol, essa é a única infração onde não se pode avaliar IMPRUDÊNCIA ou FORÇA excessiva, as outras condicionais para se marcar uma falta.
O grande problema é a nova orientação da FIFA, válida desde 01 de Julho de 2013, para que os árbitros avaliem se existe uma “subjetiva e disfarçada intenção de colocar a mão na bola”, ou se preferir, um “movimento anti-natural dos braços”. Nela, se exige que o árbitro deva avaliar se em determinados lances não houve ação de burla no momento do toque (uma intencionalidade disfarçada de falsa imprudência), ou seja, um desejo de que a bola possa bater em seus braços, pulando espalhafatosamente. Desde então, alguns árbitros se acomodam marcando pênalti alegando essa orientação.
Ledo engano. Quer um exemplo? Se Wagner cruzasse a bola e Renato tivesse tempo hábil de tirar o braço da jogada, mas ao invés disso, deixa-se a bola bater nele, aí sim seria essa “disfarçada intenção”. Caso contrário, “segue o jogo” – no linguajar dos árbitros (e como deveria ter acontecido)!
Por fim, a própria Regra 12 dá as dicas para se marcar uma falta por mão na bola, sendo elas:
– Verificar o movimento da mão em direção a bola (e não da bola em direção a mão, ou seja: é a bola que vai bater no braço pela sua velocidade/força ou o braço que busca bater na bola?);
– Observar a distância entre o adversário e a bola (bola que chega de forma inesperada não dá para evitar o contato);
– Perceber que a posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração (estar com o braço aberto/fechado não quer dizer nada);
– Lembrar que tocar a bola com um objeto segurado com a mão (roupa, caneleira etc.) constitui uma infração e que atingir a bola com um objeto arremessado (chuteira, caneleira etc.) também.”
Diante de tudo isso, dá para afirmar tranquilamente: errou a arbitragem em marcar pênalti ao Fluminense.
