– Dentro da lei mas totalmente imoral

O ex-governador do DF José Roberto Arruda era candidato ao mesmo cargo nessas próximas eleições. Mesmo já tendo sido preso, com mandato de senador cassado e filmado recebendo dinheiro vivo de propina, estava como líder das pesquisas eleitorais!

Porém, a Lei da Ficha Suja o barrou. Não poderá mais concorrer, e seu vice (Jofran Frechat) será o novo candidato.

Entretanto… sua esposa será a candidata a vice!

Imoral, não? Quem irá governar de fato caso sua chapa vença?

Lembrou Joaquim Roriz, que barrado pela mesma lei, emplacou sua esposa Weslian Roriz.

Fico admirado: o cara tem histórico comprovado de corrupção e os eleitores brasilienses o tinham como a melhor opção?

Vai entender…

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– Santos 2 x 1 Coritiba e o Impedimento de Zé Love

Arbitragem atenta é sempre muito bom para o futebol. Prova disso é o lance do gol corretamente anulado de Luccas Claro (COR) aos 31 minutos.

Após a cobrança de escanteio, há um bate-rebate e o atacante do Coritiba chuta a bola marcando o gol. Eis que o bandeira carioca no. 2 Rodrigo Carvalhaes de Miranda marca impedimento de Zé Love (COR), que está entre um zagueiro santista e o goleiro Aranha (SFC).

Zé Love não toca na bola, o chute de Luccas Claro é para o gol e não para ele. Então, por quê a anulação?

Porque o atacante não está interferindo ativamente na jogada por tocar a bola, mas por interferir contra o adversário. Ele está atrapalhando o campo visual do goleiro, e corretamente se marca o impedimento.

Parece-me que o AAA 2, Rodrigo Correa, participa do lance chamando o árbitro Marcelo de Lima Henrique que calma e discretamente anula o gol. Ótimo – marcação precisa e sem ser espalhafatosa.

Ouço a reclamação de um suposto pênalti em Robinho. Procurando o lance na Web, não acho link disponível para análise. Se algum amigo possuir a jogada em mídia para enviar, agradeço!

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– Santos 2 x 1 Coritiba e o Impedimento de Zé Love

Arbitragem atenta é sempre muito bom para o futebol. Prova disso é o lance do gol corretamente anulado de Luccas Claro (COR) aos 31 minutos.

Após a cobrança de escanteio, há um bate-rebate e o atacante do Coritiba chuta a bola marcando o gol. Eis que o bandeira carioca no. 2 Rodrigo Carvalhaes de Miranda marca impedimento de Zé Love (COR), que está entre um zagueiro santista e o goleiro Aranha (SFC).

Zé Love não toca na bola, o chute de Luccas Claro é para o gol e não para ele. Então, por quê a anulação?

Porque o atacante não está interferindo ativamente na jogada por tocar a bola, mas por interferir contra o adversário. Ele está atrapalhando o campo visual do goleiro, e corretamente se marca o impedimento.

Parece-me que o AAA 2, Rodrigo Correa, participa do lance chamando o árbitro Marcelo de Lima Henrique que calma e discretamente anula o gol. Ótimo – marcação precisa e sem ser espalhafatosa.

Ouço a reclamação de um suposto pênalti em Robinho. Procurando o lance na Web, não acho link disponível para análise. Se algum amigo possuir a jogada em mídia para enviar, agradeço!

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– Fluminense 3 x 0 Palmeiras: pênalti da discórdia ou não?

Dando uma fuçada em antigos post na Internet, não me lembro de ter feito alguma análise de arbitragem positiva a Elmo Alves da Cunha. Nada contra o árbitro goiano, mas sim contra o azar (ou incompetência dele).

Há quanto tempo ele apita na série A? Todo ano, sempre um jogo aqui ou acolá. E só jogo bom, mas com atuação ruim.

Nesse sábado, no Maracanã, uma vergonhosa marcação de pênalti por uso indevido das mãos a favor do Fluminense contra o Palmeiras.

Vamos lá: aos 32 minutos, Wagner (FLU) cruza a bola para a grande área e Renato (SEP) dá um carrinho. A bola bate em seu braço despretensiosamente e sai para a linha de fundo.

Os jogadores do Fluzão já se encaminhavam para o escanteio, mas eis que se assustam: um tiro penal a favor do Tricolor Carioca! Até quem se beneficiou ficou constrangido…

Ali, nunca se poderá marcar um pênalti, pois a bola é quem bate no braço/mão, e não a mão/braço que busca atingir a bola.

O pior de tudo é que o Árbitro Adicional no. 2, o também goiano Bruno Rezende Silva, estava na frente da jogada! Até o bandeira no. 2 , seu xará e conterrâneo Bruno Raphael Pires poderia ter ajudado a avisar ao árbitro que não foi infração.

Entenda: para se marcar uma falta ou um pênalti por uso indevido da mão na bola, sempre deve-se avaliar a INTENÇÃO. No futebol, essa é a única infração onde não se pode avaliar IMPRUDÊNCIA ou FORÇA excessiva, as outras condicionais para se marcar uma falta.

O grande problema é a nova orientação da FIFA, válida desde 01 de Julho de 2013, para que os árbitros avaliem se existe uma subjetiva e disfarçada intenção de colocar a mão na bola”, ou se preferir, um “movimento anti-natural dos braços”. Nela, se exige que o árbitro deva avaliar se em determinados lances não houve ação de burla no momento do toque (uma intencionalidade disfarçada de falsa imprudência), ou seja, um desejo de que a bola possa bater em seus braços, pulando espalhafatosamente. Desde então, alguns árbitros se acomodam marcando pênalti alegando essa orientação.

Ledo engano. Quer um exemplo? Se Wagner cruzasse a bola e Renato tivesse tempo hábil de tirar o braço da jogada, mas ao invés disso, deixa-se a bola bater nele, aí sim seria essa “disfarçada intenção”. Caso contrário, “segue o jogo” – no linguajar dos árbitros (e como deveria ter acontecido)!

Por fim, a própria Regra 12 dá as dicas para se marcar uma falta por mão na bola, sendo elas:

Verificar o movimento da mão em direção a bola (e não da bola em direção a mão, ou seja: é a bola que vai bater no braço pela sua velocidade/força ou o braço que busca bater na bola?);

Observar a distância entre o adversário e a bola (bola que chega de forma inesperada não dá para evitar o contato);

Perceber que a posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração (estar com o braço aberto/fechado não quer dizer nada);

Lembrar que tocar a bola com um objeto segurado com a mão (roupa, caneleira etc.) constitui uma infração e que atingir a bola com um objeto arremessado (chuteira, caneleira etc.) também.”

Diante de tudo isso, dá para afirmar tranquilamente: errou a arbitragem em marcar pênalti ao Fluminense.

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– Fluminense 3 x 0 Palmeiras: pênalti da discórdia ou não?

Dando uma fuçada em antigos post na Internet, não me lembro de ter feito alguma análise de arbitragem positiva a Elmo Alves da Cunha. Nada contra o árbitro goiano, mas sim contra o azar (ou incompetência dele).

Há quanto tempo ele apita na série A? Todo ano, sempre um jogo aqui ou acolá. E só jogo bom, mas com atuação ruim.

Nesse sábado, no Maracanã, uma vergonhosa marcação de pênalti por uso indevido das mãos a favor do Fluminense contra o Palmeiras.

Vamos lá: aos 32 minutos, Wagner (FLU) cruza a bola para a grande área e Renato (SEP) dá um carrinho. A bola bate em seu braço despretensiosamente e sai para a linha de fundo.

Os jogadores do Fluzão já se encaminhavam para o escanteio, mas eis que se assustam: um tiro penal a favor do Tricolor Carioca! Até quem se beneficiou ficou constrangido…

Ali, nunca se poderá marcar um pênalti, pois a bola é quem bate no braço/mão, e não a mão/braço que busca atingir a bola.

O pior de tudo é que o Árbitro Adicional no. 2, o também goiano Bruno Rezende Silva, estava na frente da jogada! Até o bandeira no. 2 , seu xará e conterrâneo Bruno Raphael Pires poderia ter ajudado a avisar ao árbitro que não foi infração.

Entenda: para se marcar uma falta ou um pênalti por uso indevido da mão na bola, sempre deve-se avaliar a INTENÇÃONo futebol, essa é a única infração onde não se pode avaliar IMPRUDÊNCIA ou FORÇA excessiva, as outras condicionais para se marcar uma falta.

O grande problema é a nova orientação da FIFA, válida desde 01 de Julho de 2013, para que os árbitros avaliem se existe uma subjetiva e disfarçada intenção de colocar a mão na bola”, ou se preferir, um “movimento anti-natural dos braços”. Nela, se exige que o árbitro deva avaliar se em determinados lances não houve ação de burla no momento do toque (uma intencionalidade disfarçada de falsa imprudência), ou seja, um desejo de que a bola possa bater em seus braços, pulando espalhafatosamente. Desde então, alguns árbitros se acomodam marcando pênalti alegando essa orientação.

Ledo engano. Quer um exemplo? Se Wagner cruzasse a bola e Renato tivesse tempo hábil de tirar o braço da jogada, mas ao invés disso, deixa-se a bola bater nele, aí sim seria essa “disfarçada intenção”. Caso contrário, “segue o jogo” – no linguajar dos árbitros (e como deveria ter acontecido)!

Por fim, a própria Regra 12 dá as dicas para se marcar uma falta por mão na bola, sendo elas:

– Verificar o movimento da mão em direção a bola (e não da bola em direção a mão, ou seja: é a bola que vai bater no braço pela sua velocidade/força ou o braço que busca bater na bola?);

– Observar a distância entre o adversário e a bola (bola que chega de forma inesperada não dá para evitar o contato);

– Perceber que a posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração(estar com o braço aberto/fechado não quer dizer nada);

– Lembrar que tocar a bola com um objeto segurado com a mão (roupa, caneleira etc.) constitui uma infração e que atingir a bola com um objeto arremessado(chuteira, caneleira etc.) também.”

Diante de tudo isso, dá para afirmar tranquilamente: errou a arbitragem em marcar pênalti ao Fluminense.

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