Olha que analfabetismo jurídico do Governo Federal: por decreto, aumentou-se o imposto de carros importados em até 30%.
Entretanto…
O STF suspendeu o aumento, pois o prazo para qualquer tributo entrar em vigor, constitucionalmente, é de 90 dias.
Ninguém sabia disso em Brasília? Para os leigos, tudo bem. Mas para o pessoal da Economia do Planalto?
Aí está o problema: e quem comprou carro nesse período em que o imposto vigorou?
Simples. É “só” entrar na Justiça…
