– Fotógrafo terá que ter Diploma?

 

 

Você sabia que até a profissão de fotógrafo exigirá, em breve, diploma de Curso Superior?

 

E por quê os Administradores de Empresas, em muitos casos, trabalham sem ter nunca cursado uma faculdade?

 

E aí vem o debate: a prática da atividade dispensa o estudo, ou o CRA, órgão que regula a atividade, faz vista grossa à exigências da categoria?

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Extraído de: http://fotocolagem.blogspot.com/2010/12/fotografo-precisara-de-diploma-para.html

 

FOTÓGRAFO PRECISARÁ DE DIPLOMA PARA ATUAR NA PROFISSÃO

 

Por Márcio Neves, Blog Além do Olhar

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 5187/09, do deputado Severiano Alves (PMDB-BA), que regulamenta a profissão de fotógrafo. O texto define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.
A relatora, deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS), foi favorável à proposta. “O exercício da atividade deve ser regulamentado, reconhecido, portanto, pelo Estado, que deve impor condições para o exercício profissional do fotógrafo”, disse.


A deputada apresentou emenda ao projeto, para assegurar aos fotógrafos empregados o pagamento de adicional de insalubridade. “A atividade é exercida em contato com elementos insalubres, que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador”, argumentou. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.253/43) prevê pagamento de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme classificação do Ministério do Trabalho em graus máximo, médio e mínimo de condições insalubres de trabalho.

 

Definições:
Segundo o projeto, a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível.


Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.


Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.


Atividades:
De acordo com o projeto, a atividade profissional de fotógrafo compreende:
– a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos; – a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
– a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
– a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;
– a fotografia na medicina;
– o ensino de fotografia;
– a fotografia em outros serviços correlatos.Tramitação:
O projeto, de caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-5187/2009